Quem acompanha o blog da Concisa sabe: somos a construtora número 1 em primeiro imóvel. Você sabe por quê? São, claro, muitos motivos! Entre eles, o tamanho diferenciado dos nossos apartamentos, os maiores da categoria Minha Casa, Minha Vida (MCMV)

Garantia de entrega

A agilidade nos retornos de dúvidas, sugestões e relatos de problemas também são diferenciais que fazem da Concisa a construtora mais amada do Vale do Sinos. Leia mais sobre esses dois motivos clicando aqui

Neste post, vamos falar sobre outros pontos essenciais para quem busca financiar o primeiro imóvel: garantia de entrega e cumprimento do prazo estabelecido. Pode sonhar, #AConcisaRealiza!

Por que a Concisa tem garantia de entrega?

Comprar o primeiro imóvel em um dos empreendimentos da Concisa é garantia de entrega no prazo e de conclusão da obra porque a construtora adquire seguros contratados junto à Caixa Econômica Federal. Você sabe quais são eles?

Seguro Garantia

O  Seguro Garantia, contratado pela Concisa no início da obra, possui vigência durante toda a construção. Além de garantir a entrega no prazo estabelecido e a conclusão do projeto, o Seguro Garantia estabelece parâmetros para o produto final ter segurança e qualidade para que as chaves possam ser entregues aos futuros moradores!

Seguro de Riscos de Engenharia

O Seguro de Riscos de Engenharia garante o pagamento de indenização caso haja prejuízos causados por acidentes na execução da obras, bem como durante a instalação de máquinas e equipamentos novos. Uma garantia importante, preventiva e que traz tranquilidade para você que sonha financiar um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida, feito por uma empresa sólida do Vale do Sinos.

Seguro contratado pelo cliente 

Ao assinar o contrato com o MCMV, o mutuário (que é quem solicita o financiamento) automaticamente adere ao Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). Trata-se de um seguro obrigatório destinado a cobrir os pagamentos à Caixa  em caso de morte ou invalidez permanente.

Nos casos de morte ou invalidez, o FGHab assume o saldo devedor. Em caso de desemprego, o FGHab cobre as prestações vencidas durante o período que o mutuário está sem trabalho. Neste caso, as prestações são adicionadas ao final do contrato ou incluídas nas prestações futuras, com a aplicação das mesmas taxas de juros e correção contratadas inicialmente.

Vale ressaltar que, além do desemprego, todas as situações determinantes para a diminuição da renda do(s) mutuário(s) dão direito à redução das parcelas mensais ao patamar de 30% dos rendimentos.

Conheça os empreendimentos com faixas de preço financiáveis pelo MCMV. Apaixone-se também pela qualidade que faz da Concisa a construtura número 1 em primeiro imóvel e a mais amada do Vale do Sinos! Entre em contato conosco.